• 13.01.2012 DESPACHO N.º 1/2012

Considerando que existe necessidade de assegurar as funções de secretariado no gabinete do Presidente do LREC, IP-RAM, designo, após concordância da própria, a Assistente Técnica deste Serviço, Ana Ermelinda B. G. Barreto Proença.

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• 02.06.2011 Seminário “Eurocódigos Estruturais”.

Após um longo processo iniciado há cerca de trinta anos a nível europeu, iniciou-se a publicação, como Normas Portuguesas, de um primeiro conjunto de Normas Europeias, correntemente designadas por “Eurocódigos Estruturais”. Este primeiro pacote de dezasseis NP EN, acompanhadas do respectivo anexo nacional, permitirá o projecto de estruturas correntes de edifícios de betão e de aço e servirá também de base ao projecto de outras obras de engenharia civil.

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APRESENTAÇÃO
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros

A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, é um serviço de apoio ao Laboratório Regional de Engenharia Civil - LREC, criado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2004/M, de 26 de Abril. O Director desta Direcção integra por inerência o Conselho Administrativo.

COMPOSIÇÃO DA DSAF:

A DSAF é composta pelos seguintes serviços:

  • Divisão de Documentação e Informação – DDI;
  • Divisão de Contabilidade, Orçamento e Património - DC;
  • Departamento Administrativo de Pessoal – DAP;

A Divisão de Documentação e Informação – DDI  compreende as seguintes Secções:

  • Secção de Expediente e Arquivo;
  • Secção de Documentação Técnica.
                       
A Divisão de Contabilidade, Orçamento e Património – DC compreende as seguintes Secções:
  • Secção de Contabilidade;
  • Secção de Aprovisionamento e Património.
O Chefe de Divisão integra o Conselho Administrativo, sendo que o Chefe de Secção da Contabilidade substitui qualquer dos vogais do Conselho Administrativo, nas suas faltas ou impedimentos.

ATRIBUIÇÕES DA DSAF:

Á Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros- DSAF cabe implementar a gestão da documentação e informação técnica e dos recursos patrimoniais, orçamentais e humanos.

Compete à DDI:

  • Assegurar a recepção, a classificação, o registo, o encaminhamento e o arquivo de todo o expediente do LREC;
  • Manter adequado e eficiente sistema de classificação de documentos e de organização do arquivo geral do LREC e apoiar todos os serviços do LREC nas áreas do expediente e do arquivo;
  • Promover a circulação seleccionada da informação, quer a nível interno, quer a nível das relações com entidades e organismos externos;
  • Realizar estudos de investigação e de desenvolvimento no domínio da documentação e da informação técnica;
  • Garantir o funcionamento da biblioteca e do serviço de difusão e exploração bibliográfica;
  • Promover, em especial por meio de seminários, cursos, conferências, congressos ou outras reuniões, exposições, meios áudi-visuais e publicações, a difusão de conhecimentos e de resultados obtidos em actividades do LREC ou de outras instituições ligadas ao seu campo de actividade;
  • Promover a difusão da legislação de carácter geral e de interesse para o LREC.

Compete à Divisão de Contabilidade:

  • Acompanhar os processos de concurso para a realização de obras e aquisições de bens e serviços, analisando e dando parecer sobre os mesmos, por forma que fique garantido o cumprimento dos prazos e a eficaz observância das normas a que se encontram vinculados os respectivos procedimentos e instruindo os processos para a colaboração dos contratos escritos, quando exigida;
  • Verificar o cumprimento das normas da contabilidade pública na aquisição de bens e serviços e nas despesas relativas a vencimentos e a outros abonos ao pessoal, procedendo ao respectivo processamento e registo;
  • Processar, registar e cobrar todas as importâncias que, nos termos da lei, constituam receitas do LREC;
  • Promover a adequada integração da contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, mediante a adopção do Plano Oficial de Contabilidade Pública;
  • Assegurar a elaboração, a execução e o controlo do orçamento privativo do LREC;
  • Elaborar as contas de gerência e demais relatórios necessários ao correcto acompanhamento das contas, ao nível do orçamento de funcionamento e do plano de investimento do LREC;
  • Adoptar os adequados meios de registo e controlo dos bens móveis e imóveis do LREC, elaborando e actualizando o respectivo cadastro e inventário;
  • Assegurar a administração e eficiente gestão do serviço de aprovisionamento.

 

Compete ao DAP:

  • Assegurar a execução de todas as tarefas necessárias à administração de recursos humanos, promovendo, com eficiência e com economia de meios, a instrução dos processos e os respectivos registos e garantindo o respeito pelas dotações orgânicas e pelo cumprimento da legalidade;
  • Acompanhar e coordenar a programação da formação de pessoal do LREC, por forma a garantir a todos os funcionários o exercício equitativo do direito à formação profissional, de acordo com as necessidades dos serviços;
Apoiar administrativamente todos os serviços do LREC, assegurando as funções de secretariado dos seus órgãos e coordenando o funcionamento das actividades de reprografia e dactilografia.

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